Grupo Hospitalar Conceição ancora
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29.05.2017 PARTICIPAÇÃO

Eleição que define representante dos empregados no Conselho de Administração do GHC iniciou nesta segunda, 29

Pleito se estende até o dia 1º de junho. Todos os funcionários podem votar
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Funcionária vota no Hospital Conceição.

A Comissão Eleitoral da votação que elege o representante dos empregados no Conselho de Administração do Grupo Hospitalar Conceição (GHC) lembra que o pleito ocorrerá nos dias 29, 30 e 31 de maio e 1º de junho, das 6h30min às 19h30min. Para receber os votos, cada unidade hospitalar e a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) disponibilizaram mesas coletoras. Nas unidades básicas de saúde e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), uma urna coletora irá arrecadar os votos.

A Comissão também tomou conhecimento de duas denúncias formuladas por Denise Raquel Blauth e Enismar Costa Marques, nesta segunda-feira, 29 de maio, a respeito do uso dos sistemas de correio eletrônico do GHC para campanha eleitoral pelos candidatos Sérgio Antônio Selister, número 22, e Diogo Silva de Oliveira, número 16, conforme documentos de fls. 150 a 155 dos autos. As mensagens circularam pelo sistema de correio eletrônico do GHC e este uso dos sistemas institucionais é vedado pela alínea “a”, do Capítulo VII, do Regimento Eleitoral. A Comissão Eleitoral decide intimar os candidatos denunciados a se manifestarem em 24 (vinte e quatro) horas, querendo, sobre a denúncia, sob pena de perda do direito de defesa, em face da possibilidade de desclassificação. Após o prazo, a Comissão deliberará sobre a denúncia e eventual manifestação dos candidatos.

A Comissão toma conhecimento, ainda, de requerimento de esclarecimentos quanto à campanha eleitoral. Questionam alguns candidatos se é possível panfletagem por pessoas que não sejam empregadas do GHC. Há a restrição que alínea “c” do Cap. VII, do Regimento Eleitoral, que diz: “c) Não será permitida a presença de estranhos ao quadro funcional do GHC no processo eleitoral, exceto assessorias dos membros da Comissão Eleitoral, previamente consensuados no âmbito da própria comissão.” Em face da omissão do Regimento, decide a Comissão que: a panfletagem realizada dentro das dependências do GHC deve ser realizada por empregado; a panfletagem realizada fora das dependências do GHC, estando fora do controle da empresa, por ser realizada em via pública ou propriedade particular, não estão sob ingerência da Comissão. Esta deliberação tem efeito à partir desta segunda-feira, 29.

Créditos: Graziella Silva.