Grupo Hospitalar Conceição ancora
logo
instagram facebook twitter youtube uptodate linkedin
12.02.2019 TRANSPLANTES

Abertas inscrições para capacitação sobre diagnóstico de morte encefálica

Atividade é voltada a médicos intensivistas e emergencistas do GHC

O Grupo Hospitalar Conceição, por meio do GHC Transplantes, promove, no dia 14 de fevereiro, a “Capacitação para testes clínicos do diagnóstico de morte encefálica, conforme Resolução CFM 2.173/2017” para médicos da emergência e UTI. O curso capacitará médicos intensivistas e emergencistas do GHC, permitindo-lhes a realização do diagnóstico dentro do marco legal vigente. Além disso, a atividade busca ampliar o aporte do GHC ao sistema nacional de transplantes.

O curso, organizado pela vice-presidente da Cihdott HNSC, Glacy Piccinini, será ministrado pelo médico José Luís Toríbio Cuadra, coordenador do GHC Transplantes, e ocorrerá das 14h às 18h, na sala 3096, terceiro andar do prédio da Internação do Hospital Conceição. As inscrições devem ser feitas até esta quarta-feira, 13 de fevereiro por meio do Sistema de Gestão de Cursos do GHC neste link. A atividade valerá como horas de formação para os funcionários do GHC.

A determinação do Conselho Federal de Medicina (CFM) caracteriza o médico como capacitado para realizar os testes clínicos para determinação da morte encefálica, descrita na Resolução CFM 2 .173/2017.

"§ 1º Serão realizados dois exames clínicos, cada um deles por um médico diferente, especificamente capacitado a realizar esses procedimentos para a determinação de morte encefálica.

§ 2º Serão considerados especificamente capacitados médicos com no mínimo um ano de experiência no atendimento de pacientes em coma e que tenham acompanhado ou realizado pelo menos dez determinações de ME ou curso de capacitação para determinação em ME, conforme anexo III desta Resolução.

§ 3º Um dos médicos especificamente capacitados deverá ser especialista em uma das seguintes especialidades: medicina intensiva, medicina intensiva pediátrica, neurologia, neurologia pediátrica, neurocirurgia ou medicina de emergência. Na indisponibilidade de qualquer um dos especialistas anteriormente citados, o procedimento deverá ser concluído por outro médico especificamente capacitado.(CFM 2.173/2017)".