Após inúmeras reuniões perante a Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a mediação do processo nº 0020853-96.2020.5.04.0000 foi encerrada nessa terça-feira, 8 de setembro, após cerca de quatro meses de negociação e dezenas de reuniões e audiências.
Entre os diversos temas tratados no expediente, foi apresentada pelo Grupo Hospitalar Conceição (GHC), em 14 de agosto último, proposta de ampliação para seis meses do saldo negativo do banco de horas, mas com manutenção do prazo de três meses das horas positivas. A proposta tinha único e exclusivo objetivo de facilitar a compensação futura dos empregados impossibilitados de trabalhar por questões pessoais.
Na audiência do dia 20 do agosto, foi determinado que o GHC apresentasse cláusulas para essa proposta de ampliação para as horas negativas. Em 28 de agosto, foi apresentada a proposta por escrito com as regras para ampliação de prazo do saldo negativo no banco de horas, o que viabilizaria que empregados com menores dependentes com até 16 anos de idade pudessem compensar o saldo de horas negativas até 30 de junho de 2021. Ou seja, o que viesse a ser acumulado de horas negativas até 31/12/2020 poderia via ser objeto de compensação nesse prazo.
Os sindicatos não aceitaram analisar a proposta acima, formulada pelo GHC. As compensações, diante da posição das entidades sindicais de sequer analisarem a proposta do GHC, ocorrerão dentro das regras atuais do banco de horas, dentro de três meses.
Manifestamos nosso entendimento de que a proposta do GHC do banco de horas apenas beneficiaria os empregados, já que estenderia o prazo de compensação das horas negativas, evitando eventuais descontos por não cumprimento de jornada.