O Grupo Hospitalar Conceição regulamentou a concessão das folgas dos empregados que trabalham no turno da noite. Os sindicatos postularam a revisão de alguns critérios estabelecidos, tendo ocorrido na tarde desta quinta-feira, 15 de outubro, reunião para tratar do assunto. Antes desse encontro já houve duas tardes de tratativas.
Ao final, a Diretoria do GHC e os sindicatos chegaram a um consenso, estabelecendo os seguintes parâmetros:
Os empregados em regime compensatório de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso deverão ter 1 (uma) folga a cada quinzena, sendo a primeira do dia 1 ao dia 15 e a segunda do dia 16 ao último dia do mês, o que deverá ser observado no agendamento das escalas.
Para que haja o gozo da folga na quinzena, o empregado deve trabalhar em 6 (seis) plantões na quinzena, sendo que as faltas justificadas serão consideradas como efetivo serviço.
As escalas do regime compensatório de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso não poderão ser reagendadas quando o empregado tiver justificativa para se ausentar do trabalho no dia já previamente agendado como folga.
Os empregados em regime compensatório de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso não poderão gozar das folgas em dois plantões consecutivos na escala.
Conforme a Diretoria do GHC, a solução encontrada demonstra o amadurecimento das relações entre a empresa e as entidades sindicais, visando à harmonização das relações de trabalho dos empregados do GHC.