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15.10.2020 CONSENSO

Regulamentada a concessão de folgas para empregados do turno da noite

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Reunião da Diretoria do GHC com Aserghc, Sergs e Sindisaúde.
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Após tratativas, foi deliberado o consenso.

O Grupo Hospitalar Conceição regulamentou a concessão das folgas dos empregados que trabalham no turno da noite. Os sindicatos postularam a revisão de alguns critérios estabelecidos, tendo ocorrido na tarde desta quinta-feira, 15 de outubro, reunião para tratar do assunto. Antes desse encontro já houve duas tardes de tratativas.

Ao final, a Diretoria do GHC e os sindicatos chegaram a um consenso, estabelecendo os seguintes parâmetros:

Os empregados em regime compensatório de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso deverão ter 1 (uma) folga a cada quinzena, sendo a primeira do dia 1 ao dia 15 e a segunda do dia 16 ao último dia do mês, o que deverá ser observado no agendamento das escalas.

Para que haja o gozo da folga na quinzena, o empregado deve trabalhar em 6 (seis) plantões na quinzena, sendo que as faltas justificadas serão consideradas como efetivo serviço.

As escalas do regime compensatório de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso não poderão ser reagendadas quando o empregado tiver justificativa para se ausentar do trabalho no dia já previamente agendado como folga.

Os empregados em regime compensatório de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso não poderão gozar das folgas em dois plantões consecutivos na escala.

Conforme a Diretoria do GHC, a solução encontrada demonstra o amadurecimento das relações entre a empresa e as entidades sindicais, visando à harmonização das relações de trabalho dos empregados do GHC.