Em reunião realizada nesta segunda-feira, 25/09, entre a diretoria do GHC e representantes de sindicais, foi acordado entre os presentes um prazo de 60 dias (sessenta dias), a contar de 25/09/2023, para que os trabalhadores que recebem aposentadoria especial e permanecem no exercício da atividade laboral especial (insalubre ou de periculosidade) deverão optar entre uma das duas alternativas e regularizar sua situação junto ao GHC e ao INSS.
A decisão do prazo de 60 dias foi acertada na reunião e teve a aprovação de 10 dos 11 representantes de sindicatos (exceto o Sindisaúde-RS), que analisaram a urgência para o cumprimento de decisão do STF que veta o exercício da atividade especial (insalubre ou de periculosidade) e recebimento da aposentadoria especial.
A decisão do STF implica em que funcionários que estejam enquadrados nessa situação optem entre: 1) continuar trabalhando (o que impossibilita manter o recebimento da aposentadoria especial) ou 2) continuar recebendo a aposentadoria especial (o que tem o efeito de um pedido de demissão).
A reunião teve o objetivo de esclarecer os dirigentes sindicais e reforçar as preocupações da Administração Pública com a necessidade de cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal. Clique abaixo para ver o documento assinado pelos representantes sindicais na reunião de 25/09/23.
Créditos: Denise Mantovani.