O Grupo Hospitalar Conceição (GHC) trabalha para garantir mais qualidade, mais saúde e melhor governança para os trabalhadores e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Dentro desses pilares, um ponto fundamental é assegurar a integralidade da atenção à saúde, com base no pressuposto de que o cuidado vai além do atendimento clínico. Por isso, os serviços de Nutrição e Dietética (SND) dos hospitais Nossa Senhora da Conceição (HNSC), Cristo Redentor (HCR) e Fêmina (HF) atuam também para propiciar uma alimentação segura e nutritiva aos pacientes e acompanhantes, além dos trabalhadores. Segundo dados fornecidos pela equipe Hospital Conceição, no mês de setembro, foram servidos 2.270 desjejuns, 4.240 almoços e 2.660 jantares para acompanhantes de usuários. Já no Cristo Redentor, por dia, em média, 40 acompanhantes recebem alimentação, e no Fêmina são fornecidas refeições para 150 pessoas por dia.
Conforme esclarecido pela coordenadora do SND do HCR, Luciana de Souza, e pela responsável técnica, Karen Kudo, é cientificamente comprovado que uma dieta adequada, acompanhada por nutricionista, reduz a probabilidade de desnutrição, o tempo de internação hospitalar e, consequentemente, também o risco de infecções, complicações pós-operatórias e mortalidade. Além de ser um direito do paciente, o fornecimento de refeições ao acompanhante no hospital favorece a permanência dele junto ao usuário internado, propiciando mais conforto e segurança durante a internação.
A coordenadora do Serviço de Nutrição e Dietética do Hospital Nossa Senhora da Conceição, Marília Unello Garcez, afirma que a presença de acompanhantes é essencial para o suporte emocional e psicológico dos pacientes, contudo suas necessidades devem ser consideradas, especialmente em relação à alimentação. Ela ressalta ainda que a rotina hospitalar é estressante, e a alimentação, muitas vezes, acaba sendo improvisada, o que pode levar a escolhas alimentares pouco saudáveis. “A preocupação com o bem-estar do paciente e a falta de tempo podem fazer com que o acompanhante não priorize sua alimentação”, reforça.
A OMS define saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, ou seja, não se limita apenas aos aspectos clínicos. “É importante reconhecer fatores sociais, econômicos e ambientais, por isso, precisamos também olhar para quem cuida da pessoa que passa por um tratamento de saúde”, destaca Marília.
A coordenadora de nutrição do Hospital Fêmina, Lucianna Schmitt, explica que o GHC recebe usuários de todo o Rio Grande do Sul. Neste contexto, o fornecimento das refeições é particularmente necessário. “Se houver necessidade do acompanhante permanecer em tempo integral junto ao paciente, a Nutrição fornece a refeição no leito, garantindo que o paciente tenha a assistência que precisa do seu familiar”, reforça.
QUEM TEM DIREITO
A Lei n.º 8.080/1990, que regulamenta o SUS, prevê que o acompanhante tem direito a refeições, quando o usuário internado for criança, adolescente, mulher grávida ou no pós-parto, pessoa com deficiência e idosa. Além disso, no GHC, acompanhantes de pacientes com necessidade de acompanhamento 24 horas, identificados pela equipe de Enfermagem, também recebem liberação de acesso às refeições. A alimentação é oferecida (desjejum, almoço e jantar) no refeitório dos funcionários em horários específicos. Na Emergência, pacientes internados ou em observação sem internação prevista também contemplam esse direito.
Créditos: Marianna de Azevêdo