A presidenta Dilma Rousseff autorizou, em 4 de abril, por meio do decreto 7.718, a incorporação dos hospitais Cristo Redentor (HCR) e Fêmina (HF) pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC). Com a medida, o Grupo Hospitalar Conceição (GHC), composto por três sociedades anônimas (S.A.) controladas pela União, passa a ter uma única S.A., a do HNSC, da qual o HCR e o HF serão filiais.
De acordo com o diretor administrativo e financeiro do GHC, Gilberto Barichello, essa operação, que vinha sendo perseguida desde 2010, é essencial para simplificar a estrutura atual, racionalizar os processos de trabalho, diminuir a burocracia interna, reduzir custos administrativos, abreviando processos de financiamento, de repasses e de obtenção de licenças especiais, além de possibilitar aumento de produtividade. “Com a incorporação, recursos públicos podem ser economizados na esfera administrativa e direcionados para o atendimento à saúde, indo ao encontro do interesse da coletividade”, disse. Barichello destaca que o usuário ganhará com menos burocracia no atendimento.
A coordenadora de Contabilidade do GHC, Rozinha Topanotti Trentin, relata, entre outros exemplos, que haverá um único orçamento e não mais três. “Às vezes, pode sobrar dinheiro em um dos três hospitais e faltar em outro, e torna-se difícil suprir a necessidade em virtude da burocracia de serem juridicamente empresas diferentes”. Ela lembra que os processos licitatórios também podem ser simplificados.
A incorporação definitiva, no entanto, será feita numa assembléia de acionistas, que deve ocorrer ainda no primeiro semestre deste ano. Em 2010, com o grupamento das ações, as pertencentes aos acionistas minoritários foram canceladas. Hoje os acionistas dos três hospitais são a União e os membros do Conselho de Administração. O BNDS também é acionista no Hospital Fêmina, e o Hospital Conceição tem ações dos hospitais Cristo Redentor e Fêmina. Com a aprovação da incorporação pelos acionistas, será enviada a ata dessa reunião para a Junta Comercial do Estado, que deverá registrá-la. Após o registro, a incorporação ocorre de fato.
Créditos: Andréa Araujo (Texto)