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03.07.2012 CIDADANIA

GHC lança novo conceito de Ouvidoria

Além de aplicar pesquisas de satisfação com os usuários, o novo conceito de Ouvidoria Ativa visa à qualificação dos serviços prestados à população.

A Ouvidoria Ativa é mais um elo de comunicação entre a população e o Grupo Hospitalar Conceição (GHC), o que permite ao cidadão registrar elogios, sugestões e reclamações, além de fazer solicitações ou denúncias. A Ouvidoria orienta, encaminha, acompanha cada caso e informa as providências adotadas. O novo conceito tem como objetivo ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população, tendo como princípios a busca permanente pela transparência administrativa e por um controle social cada vez mais efetivo, diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e seguidas pelo GHC.

O GHC lançou uma campanha para divulgar a Ouvidoria Ativa, com uma nova marca, aplicada em cartazes, banners e faixas e com a distribuição de materiais informativos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Em julho, uma equipe de funcionários da Ouvidoria vai percorrer as unidades do GHC para distribuir o material, prestar informações e promover o novo conceito atribuído ao serviço. Para Alexander Lopes Cunha, gerente da Ouvidoria, o novo conceito fortalece a relação com os usuários do SUS. “Acreditamos que a transparência administrativa e o controle social são importantes mecanismos de transformação dos processos referentes ao serviço público”.

Além de ampliar os canais e a estrutura de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), o GHC está disponibilizando no seu site a Carta de Serviços ao Cidadão. O GHC foi o primeiro órgão ligado ao Ministério da Saúde a se adequar à Lei de Acesso à Informação Pública (LAI) e o primeiro hospital vinculado ao Ministério da Saúde a disponibilizar a Carta de Serviço ao Cidadão. A Lei nº 12.527/2011 estabelece que qualquer pessoa deve ter acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Cabe, portanto, aos órgãos públicos fornecerem os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, devidamente justificado.

“A Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de gestão que reflete efetivamente o papel social da instituição. O documento é fundamental para que os usuários do SUS possam obter informações sobre o acesso aos serviços prestados pela instituição”, afirmou Alexander Lopes Cunha.

Créditos: Alexandre Costa