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17.07.2012 TRANSPARÊNCIA

Nota de esclarecimento sobre contratos

O GHC informa sobre procedimentos adotados em contratos com empresas terceirizadas

O Grupo Hospitalar Conceição (GHC) segue à risca a lógica da total transparência das ações públicas, diretriz do Governo Federal. Prova disso, foi o pioneirismo na implantação da página de Acesso à Informação. Antes disso, ainda em fins de 2010, já havia implantado a informatização completa dos processos de compra, viabilizando o acesso à população através do sítio do GHC.

A escolha da empresa para contratação dos serviços de higienização do Hospital Nossa Senhora da Conceição se deu através de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, o que permite a participação de qualquer empresa do país, aumentando a competitividade e a economicidade da contratação. A empresa Plansul tomou parte da referida licitação dentro das normas que regem a matéria, sendo a vencedora do certame. Por isso, as situações de empregados contratados pela filial gaúcha e não pela matriz catarinense.

A presente licitação estava voltada a selecionar serviços para os hospitais Nossa Senhora da Conceição, Criança Conceição, Fêmina, doze unidades de Saúde Comunitária na Zona Norte de Porto Alegre, três CAPS e para o Instituto da Criança com Diabetes, sendo que o Fêmina é objeto de contrato distinto. No caso dos hospitais, os serviços são prestados em regime de 24 horas ininterruptas.

O contrato do HNSC prevê, em sua clausula quarta, o reajuste nos preços da mão de obra referentes às convenções coletivas do empregados, bem como majorações de preços dos insumos fornecidos, pelo INPC. Desta forma, o contrato foi reajustado por três vezes (aditivos 161/2010, 206/2011 e 50/12) nesses dois anos e nove meses, respeitando os Acordos Coletivos homologados pelo Ministério do Trabalho e Emprego em benefício dos empregados, o que ocorre em sua data-base que é janeiro. Esse tipo de aditivo é previsto na legislação para manter o equilíbrio financeiro das condições inicialmente contratadas.

Além desses aditivos, houve também:
Aditamentos de prazo, sem reflexo financeiro, por duas vezes, já que contratos dessa natureza, segundo a lei 8.666, de 1993, podem ser aditados até o máximo de 60 meses (aditivos 357/2010 e 357/2011).
Aditamentos de quantitativo com quatro ampliações de serviços (aditivos 48/2010, 73/2010, 162/2010 e 357/2011) e uma redução (aditivo 125/2011), sempre em respeito ao limite de 25%, determinado em lei.
Aditamento para inclusão de cláusula de ajuste contratual sem repercussão financeira, por uma vez (aditivo 331/2009).
O aditivo 357/2011 tratou de ampliação de serviços prestados e de prorrogação, o que totaliza dez instrumentos.

Cabe alertar que os aumentos de quantitativo foram firmados, justamente, para reduzir os índices de infecção hospitalar, que tem se mantido estáveis.

O contrato é fiscalizado por Comissão de empregados, sendo que as eventuais ocorrências são corrigidas ou penalizadas.

Por fim, o GHC é anualmente auditado pela Controladoria Geral da União – CGU – e Tribunal de Contas da União, sem que houvesse nenhum apontamento nos certames licitatórios. A Diretoria solicitou que a Gerência de Auditoria Interna analise os elementos denunciados. Sendo detectadas, eventuais inconsistências serão devidamente corrigidas e os responsáveis penalizados.

Diretoria do Grupo Hospitalar Conceição

Créditos: Diretoria do Grupo Hospitalar Conceição