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20.03.2015 ACORDO COLETIVO II

Sindicatos aceitam acordo do banco de horas

Oito são as categorias que aprovaram o item referente à jornada de trabalho
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Funcionário poderá optar por fazer ou não o banco de horas.

Importante cláusula do acordo coletivo de trabalho discutida na mesa de negociação e aprovada nas respectivas assembleias das categorias, a relativa ao banco de horas foi aceita e assinada pelos sindicatos dos farmacêuticos, assistentes sociais, dos nutricionistas, dos psicólogos, dos enfermeiros, dos arquitetos, dos administradores e dos engenheiros. Assim, os trabalhadores dessas categorias poderão optar por fazer ou não o banco de horas. O acordo garante também que os trabalhadores do noturno, quando convocados para trabalhar no turno do dia, não podem ter perda salarial.

O empregado poderá acessar o saldo do banco de horas a qualquer momento por meio de terminais que serão disponibilizados pelo hospital em locais de fácil acesso. As horas excedentes acumuladas poderão ser utilizadas pelo trabalhador, mediante concordância com a gestão, dentro da sistemática de compensação, para tratar de assuntos de seu interesse, sem prejuízo de qualquer natureza. Além disso, o funcionário que tiver banco de horas negativo poderá fazer a compensação futura, tendo um prazo de três meses para isso.

O trabalhador que não concordar com a adoção do sistema de banco de horas deverá manifestar sua posição por escrito ao seu respectivo sindicato profissional.