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Remuneração Variável Anual - RVA

Nos termos do art. 37, § 5º, do Decreto nº 8.945/2016, regulamentador da Lei nº 13.303/2016, o cumprimento das metas e dos resultados relacionados ao plano de negócios e à estratégia de longo prazo deve gerar reflexos financeiros para os Diretores das empresas estatais federais, inclusive daquelas dependentes ou deficitárias. Esse reflexo se dá por meio de remuneração variável, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest).

O Programa de Remuneração Variável (RVA) foi instituído pela Sest por meio do Ofício Circular nº 3865/2021/ME, de 18 de janeiro de 2021, estabelecendo as diretrizes para o ciclo 2022. Desde então, novas diretrizes vêm sendo publicadas anualmente:
• Programa RVA 2023: Ofício Circular SEI nº 3465/2022/ME e Ofício Circular SEI nº 290/2023/MGI;
• Programa RVA 2024: Ofício Circular SEI nº 103/2024/MGI e Ofício Circular SEI nº 295/2024/MGI;
• Programa RVA 2025 (em andamento): Ofício Circular SEI nº 2315/2024/MGI.

Os programas de remuneração variável constituem-se como instrumentos de gestão que alinham os esforços dos(as) Diretores(as) às diretrizes estratégicas das empresas estatais federais. Visam, ainda, fomentar a execução de políticas públicas, promover boas práticas de governança corporativa, incentivar a gestão de riscos e estimular o desempenho orientado para resultados sustentáveis e de longo prazo.

ARQUIVOS:

Relatório de Execução do Programa de RVA - 2024Exercício: 2024Data publicação: 25/04/2025


Relatório de Execução do Programa de RVA - 2023Exercício: 2023Data publicação: 25/04/2025


Relatório de Execução do Programa de RVA - 2022Exercício: 2022Data publicação: 25/04/2025